30 de abril de 2010

4º Edição Dança Joinville


28 de abril de 2010

AULAS GRATUITAS e PROGRAMAÇÃO DO DIA MUNDIAL DA DANÇA EM JOINVILLE

veja no cartaz...
(clique no cartaz, para ter melhor visualização)

24 de abril de 2010

Dia Mundial da Dança



+ INFORMAÇÕES no cartaz!

22 de abril de 2010

10 de abril de 2010

Estatuto Anacã


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
ANACÃ JOINVILLE – ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS DE DANÇA


CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE

Art. 1O – A Anacã Joinville - Associação de Grupos de Dança é uma entidade de direito privado, sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto; com sede provisória a Rua Chapecó 101 bairro Saguaçu, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, constituída por tempo indeterminado, fundada em 08 de agosto de 2009, estabelecendo como fórum a comarca de Joinville.

Art. 2o - A Associação é constituída por número ilimitado de grupos profissionais ou amadores da área da dança.

Art. 3o - São suas finalidades:

a) Promover e produzir apresentações, congressos, encontros, seminários, mostras, festivais e espetáculos;
b) Aprimoramento dos associados;
c) Criar e manter cursos e oficinas;
d) Fazer convênios e/ou filiar-se a entidades artísticas e culturais a nível Municipal, Estadual, Nacional e Internacional, visando a divulgação e o intercâmbio da arte da dança, sem a perda de sua autonomia própria;
e) Firmar convênios com organismos públicos e privados para desenvolver suas atividades ou prestar serviços na área da dança;
f) Representar perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias os direitos e interesses difusos e coletivos em geral da Associação e de seus associados;
g) Participar de cursos, congressos, visando o intercâmbio e trocas de experiências;
h) Estimular e apoiar a criação de novos grupos de dança na cidade de Joinville e região;
i) Promover e incrementar a prática e a divulgação da Arte da Dança.

Art. 4o - A Associação poderá receber doações e legados de qualquer espécie.


CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

Art. 5o – São condições de funcionamento:

a) Gratuidade no exercício dos cargos eletivos.
b) Abstenção de atos de natureza político partidária, religiosa e racial.
c) Não cessão de sua sede a entidades político partidárias e religiosas.


CAPÍTULO III: DO QUADRO ASSOCIATIVO, DIREITOS E DEVERES

Art. 6o – São admitidas as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores – aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação;
b) Efetivos – Aqueles que forem admitidos após a fundação da Associação;
c) Honorários – Aqueles que tiverem prestado relevantes serviços a Associação, a critério da assembléia geral.

Art. 7o – São direitos dos associados:

a) Utilizar-se de todos os serviços da Associação, participar de suas atividades e promoções;
b) Participar das reuniões e fiscalizar as atividades desenvolvidas pela entidade e das assembléias gerais, com direito à palavra, a votar e ser votado;
c) Requerer assembléias gerais, juntamente com 1/3 (um terço) dos demais associados.
d) Propor medidas que julgar proveitosas à Associação, e apresentar reclamações de irregularidades observadas na administração da entidade;
e) Reclamar à diretoria por escrito, todas as vezes que se julgar prejudicado em seus direitos assegurados por este estatuto.
f) Comprometer-se em divulgar a associação em seu material gráfico e imprensa, salvo impedimento expresso pelo patrocinador.

Art. 8º - São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes do presente estatuto;
b) Participar e colaborar nas iniciativas da Associação;
c) Pagar as contribuições sociais e mensalidades estabelecidas pela Assembléia Geral;
d) Comparecer a reuniões e assembléias convocadas e acatar as decisões;
e) Zelar e fazer zelar o patrimônio moral e material da Associação.
f) Divulgar o nome da Associação sempre que beneficiado direta ou indiretamente por quaisquer iniciativas daquela.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria poderá conceder descontos para pagamentos antecipado das mensalidades.

Art. 9o – Os associados não responderão pelas obrigações contraídas pela Associação, nem mesmo subsidiariamente.

Art. 10º - Perderá as condições de associado todo aquele que não cumprir as determinações estatutárias e decisões da Assembléia Geral e aquele que deixar de pagar a sua contribuição social durante um período de 04 (quatro) meses consecutivos.


CAPÍTULO IV – DA CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 11º – São órgãos da Associação:

a) Assembléia geral – é o órgão máximo da Associação.
b) Diretoria – é órgão de execução das decisões da assembléia geral.
c) Conselho Fiscal – é o órgão fiscalizador dos atos da diretoria no setor financeiro.


CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12º – A Assembléia Geral é integrada por todos os seus sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Poderá ser ordinária e extraordinária. A assembléia geral ordinária será realizada anualmente nos quatro primeiros meses, para apreciação do relatório de atividades e prestação de contas da diretoria e, se houver, programa anual de realizações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo presidente ou maioria da diretoria. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada com o prazo mínimo de 15 dias de antecedência pelo presidente, pela diretoria, pela maioria do conselho fiscal ou por 1/3 (um terço) dos associados em gozo dos seus direitos estatutários.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O número legal para a realização da assembléia geral é de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação e qualquer número de associados em segunda convocação, meia hora após.


CAPÍTULO VI – DA DIRETORIA

Art. 13º- A Diretoria é o órgão executivo da Anacã Joinville - Associação de Grupos de Dança e compor-se-á de 04 (quatro) membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 14º - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, permitindo apenas 01 reeleição consecutiva para exercício do mesmo cargo.

Parágrafo único – Poderão, entretanto, os integrantes da Diretoria ser eleitos para o exercício de cargos distintos após o término do 2ª mandato no mesmo cargo.

Art. 15º – A Diretoria reunir-se-á bimestralmente em sessão ordinária e quando julgar necessário em sessões extraordinárias.

Art. 16º – Compete à Diretoria:

a) A administração e gestão dos negócios sociais e financeiros, para a prática de todos os atos e determinações, que constituem os objetivos da Associação.
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como orientar todas as atividades da Associação;
c) Submeter à Assembléia Geral e ao Conselho Fiscal anualmente prestação de contas, o relatório de atividades e, se houver, programa anual de realizações e / ou demais matérias que dependam de sua aprovação;
d) Expedir a documentação interna da Associação, baixar normas, resoluções, instruções e outros atos administrativos para o funcionamento normal da entidade;
e) Deliberar sobre admissão e dispensa dos colaboradores, fixando-lhes as devidas remunerações.
f) Impor as penalidades previstas neste estatuto;
g) Conceder licença a seus membros;
h) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
i) Coordenar e promover convênios e / ou campanhas de recursos financeiros;
j) Decidir sobre os demais problemas, empreendimentos, realizações e atividades da entidade;
k) Aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 17º – Compete ao (à) Presidente:
a) Representar a Anacã Joinville - Associação de Grupos de Dança em juízo e fora dele, pessoalmente ou por representação, investido de poderes especiais para cada caso;
b) Presidir as reuniões da Diretoria e fazer executar suas determinações;
c) Convocar a Diretoria para reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) Convocar os associados para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
e) Dar cumprimento às deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
f) Firmar contrato de obras, serviços, realizações e trabalhos de pessoal;
g) Firmar acordos e convênios com entidades de direito privado e público;
h) Assinar conjuntamente com o 1º Tesoureiro os documentos que importam em recebimento numérico, títulos, contratos, escrituras podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;


Art. 18º – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o presidente nos seus impedimentos legais, além das funções que lhes serão atribuídas pelo presidente;
b) Auxiliar o presidente na execução de suas atribuições.

Art. 19º – Compete ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria, registrando as atas;
b) Dirigir todos os serviços da secretaria, receber e expedir correspondência, organizar o arquivo;
c) Fazer as convocações para as reuniões;
d) Distribuir ao 2º secretário os serviços que julgar necessários.

Art. 20º – Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar contribuições e mensalidades, firmar recibos e efetuar o pagamento das despesas da Associação;
b) Assinar, conjuntamente com o presidente, cheques, títulos e outros papéis que envolvam responsabilidades financeiras;
c) Elaborar mensalmente um balancete, da receita e da despesa, e no final do exercício, o balanço patrimonial;
d) As obrigações e atos de natureza financeira serão assumidos pelo presidente e pelo tesoureiro, mas a despesa referente à alienação do patrimônio será resolvida pela Assembléia Geral dos Associados;
e) Distribuir ao 2º tesoureiro os serviços que julgar necessários.

Art. 21º – A Associação não remunera, nem concede vantagens ou benefícios especiais à Diretoria ou Conselheiros.

Art. 22º – O patrimônio da entidade será constituído:
a) Pelas mensalidades dos associados;
b) Pelas doações;
c) De subvenções e auxílios que forem concedidos por entidades de direito privado ou público;
d) De rendas extraordinárias ou eventuais de promoções realizadas pela entidade;
e) Por bens móveis e imóveis.

Art. 23º – Os fundos serão depositados em conta corrente, na casa bancária escolhida pela Diretoria, sendo seus cheques assinados pelo Presidente ou Vice-Presidente e por mais um dos integrantes da Diretoria.

Art. 24º – No caso de vacância de qualquer cargo e na falta de suplentes, caberá à Diretoria indicar o substituto, submetendo o nome indicado ao referendo da Assembléia Geral em até no máximo 60 (sessenta dias).


CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL

Art. 25º – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades sociais e financeiras da Anacã Joinville - Associação de Grupos de Dança.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será constituído por 03 (três) membros, eleitos juntos com a Diretoria para um mandato de 02 (dois) anos, permitidas reeleições.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre eles quem será o (a) Presidente na sua 1ª reunião.

Art. 26º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Emitir parecer sobre a prestação de contas;
b) Solicitar à Diretoria a realização de reunião extraordinária quando julgar necessário, comunicando a matéria a ser abordada;
c) Fiscalizar e emitir parecer, quando solicitado pela Diretoria, nas contas emitidas da Associação;
d) Em caso de dúvidas solicitar à Diretoria a prestação de contas.


CAPÍTULO VIII - DOS DEPARTAMENTOS OU ASSESSORIAS

Art. 27º – Sempre que se mostrar necessário a Diretoria poderá constituir Departamentos ou Assessorias Especiais para atender necessidades provisórias ou permanentes.


CAPÍTULO IX – DAS ELEIÇÕES

Art. 28º – As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas na Assembléia Geral Ordinária em que findarem os respectivos mandatos.

Art. 29º – Para efetiva renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, através do processo eletivo, caberá aos interessados no pleito a apresentação de chapas com a designação dos nomes e dos cargos pretendidos para todos aqueles mencionados no art. 13 e 27 em seu parágrafo 1º. Deverão ser pessoas idôneas e que não tenham restrições bancárias ou com órgãos públicos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão aceitas inscrições de chapas que não contemplem todos os cargos acima mencionados.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para apresentação e inscrição das chapas será de 30 (trinta) dias antes da data fixada para as eleições conforme edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária para este fim.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pedido de inscrição de chapas será feito por escrito, ao presidente da Associação, ou no seu impedimento, ao secretário, que dará recibo do pedido.

Art. 30º – Terminado o prazo de registro o presidente fixará na sede da entidade no primeiro dia útil que se seguir, o Edital de Inscrição das chapas para conhecimento dos sócios.

Art. 31º – Só podem votar e ser votados os sócios que estiverem em dia com os pagamentos das mensalidades, e estiverem inscritos no livro de registro de Associados com antecedência de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 32º – O sistema de votação para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal será decidido na Assembléia Geral Ordinária convocada para as eleições, podendo ser voto direto e secreto ou por aclamação.

Art. 33º – A apuração dos votos será realizada após o prazo estabelecido para o término da votação, conforme edital de convocação.

Art. 34º – A posse dos eleitos se dará imediatamente após a apuração.


CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35º – A Associação manterá registro de atas da Assembléia Geral, da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como os livros contábeis e de registro de bens móveis e imóveis e de registro de associados.

Art. 36º - A alienação, aquisição e oneração de bens imóveis e de bens móveis de valor superior a R$5.000,00 (cinco mil reais) só serão efetivados mediante deliberação expressa da Assembléia Geral.

Art. 37º – Deixando de cumprir suas finalidades e sendo considerada conveniente a sua dissolução, será a Associação dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para a instalação da Assembléia Geral Extraodinária serão necessários 2/3 (dois terços) dos associados em Primeira Convocação, metade mais um em Segunda Convocação meia hora após e 1/3 (um terço) em Terceira Convocação.

Art. 38º - Em caso de dissolução ou extinção da Associação, após o pagamento de todas as dívidas sociais, o eventual patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere ou semelhante devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) ou a uma entidade pública, a critério da Instituição.

Art. 39º - As mensalidades serão fixadas por Assembléia Geral, e as doações encaminhadas à Diretoria.

Art. 40º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e posteriormente referendados pela Assembléia Geral.

Art. 41º – São membros da Primeira Diretoria e Sócios Fundadores da Associação.

Presidente: Maycon dos Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3755.068-3, inscrito no CPF sob nº 005.051.579-93, titulo de eleitor nº 39116500965 residente na rua Chapecó nº 101, bairro Saguaçu, Joinville, Santa Catarina.

Vice-presidente: Eliseo Fagundes Lemos, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº 4003.612, inscrito no CPF sob nº 056.233.769-59, titulo de eleitor nº 044686960996, residente na rua padre João Vieira nº 521, bairro Saguaçu, Joinville Santa Catarina.

Secretário: Kenio Roberto Cabral Nogueira, brasileiro, divorciado, engenheiro químico, portador do RG nº 5.313.314-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 014.360.219-52, titulo de eleitor nº 51283810663, residente na Rua Conselheiro Lafayete, 86, bairro Boa Vista, Joinville, Santa Catarina.

Tesoureira: Vanessa Schultt de Oliveira, brasileira, solteira, turismologa, portadora do RG nº 4587187, inscrita no CPF sob nº 051775829-65, titulo de eleitor nº 044368300957, residente na Rua Cineasta Leon Hirszmann, 230 , bairro Itinga, Joinville, Santa Catarina.

Art. 42º – São membros do Conselho Fiscal:
Presidente: Claudia Regina Maiole, brasileira, divorciada, arte educadora, portadora do RG 3 3385 117-0, inscrita no CPF sob nº 545.295909-25, titulo de eleitor 010575120604, residente na Rua Alois Finder, 269, Bairro: Aventureiro, Joinville, Santa Catarina.

2º Membro: Maria Fortuna Morínigo, brasileira, casada, Arte Educadora, portadora do RG 5 712 067, inscrito no CPF sob nº 809.095.907-53, titulo de eleitor 39126000957, residente na Rua Richard Mille 105, Bairro: América, Joinville, Santa Catarina.

3º Membro: Amarildo Cassiano da Silva, brasileiro, solteiro, arte educador, portador do RG 32422525-8, inscrito no CPF sob nº 459019709-00, titulo de eleitor 45901970900, residente na Rua Euclides da Cunha, 353, Bairro: Bom Retiro, Joinville, Santa Catarina.

Art. 43º - O presente estatuto, após seu registro nos órgãos competentes, para fins legais entrará em vigor na data de sua publicação.


6 de abril de 2010

Vale a pena ver de novo!

Mostra de Dança do XVII Festival de Salete
Cia. Join Dance
Coreografia: Conquista
Modalidade: Conjunto Avançado
Bailarinos: Eliseo Lemos, Helena Goll, Rafael Lamin e Gabriela Briniak



Faz tempo né?! Mas esse foi um dos primeiros trabalhos e o videos do grupo em palco, no ano de 2007; começava uma nova fase da dança de rua no Brasil.